|
Nas companhias, cabe aos acionistas decidir, exclusivamente em Assembleia Geral, as seguintes deliberações, entre outras descritas na Lei das Sociedades por Ações:
- reforma do Estatuto Social;
- eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Empresa, e fixação de sua remuneração;
- tomada anual das contas dos administradores e deliberação sobre as demonstrações financeiras auditadas por eles apresentadas;
- autorização de emissão de debêntures, ressalvadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 59 da Lei das Sociedades por Ações, casos em que o Conselho de Administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures;
- suspensão do exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigações impostas por lei;
- deliberação, de acordo com a proposta apresentada pelo Conselho de Administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos;
- deliberação sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
- deliberação sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleição e destituição de liquidantes, bem como a revisão de seus relatórios e os do Conselho Fiscal atuante por ocasião da liquidação;
- autorização aos administradores para confessar falência e iniciar procedimentos de recuperação judicial ou extrajudicial; e,
- deliberação sobre a emissão de ações e bônus de subscrição, exceto com relação à emissão de ações dentro do limite do capital autorizado, que poderá ser deliberada pelo Conselho de Administração.
|