Porque as Assembleias são o órgão máximo de decisão das companhias abertas, cabendo-lhes
decidir acerca de determinadas matérias em caráter exclusivo, de acordo com a legislação
e regulamentação aplicáveis. Por meio destas reuniões, os acionistas com direito
a voto podem decidir, juntamente com a administração, sobre todos os negócios relativos
aos objetivos da companhia e deliberar sobre tudo o que julgarem conveniente à defesa
e desenvolvimento destes.
Ou seja, o voto é o direito máximo que um acionista pode ter. É o direito de ter
participação direta no rumo e nas tomadas de decisão da companhia em que detém investimentos.
As matérias passíveis de deliberação em Assembleias Gerais estão explicitadas em
"Assembleias Gerais – Matérias de Deliberação".
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