Fale Conosco - Perguntas Frequentes    
 


Como regra geral, a Lei das Sociedades por Ações prevê que a Assembleia Geral seja instaurada, em primeira convocação, com a presença de acionistas que detenham pelo menos 25% do capital social com direito a voto e, em segunda convocação, com a presença de um número qualquer de acionistas titulares de ações com direito a voto. Caso os acionistas tenham sido convocados para deliberar sobre a reforma do Estatuto Social, o quórum de instauração em primeira convocação será de pelo menos dois terços das ações com direito a voto e, em segunda convocação, de um número qualquer de acionistas.

De modo geral, como a aprovação de acionistas representa no mínimo a maioria das ações com direito a voto dos acionistas presentes, ela é necessária para a aprovação de qualquer matéria, não sendo levados em conta para efeito deste cálculo os votos em branco e as abstenções. A aprovação de acionistas que representem no mínimo a metade das ações com direito a voto é necessária, todavia, para a adoção das seguintes matérias, entre outras:

  • redução do dividendo obrigatório;
  • mudança do objeto social;
  • fusão da companhia ou incorporação da empresa em outra sociedade;
  • cisão;
  • participação em um grupo de sociedades;
  • cessação do estado de liquidação; e,
  • dissolução.