Fale Conosco - Perguntas Frequentes    
 


  • Os acionistas e cotistas ampliam sua participação nas decisões da companhia: podem emitir instruções de voto para que procuradores votem em seu nome e acompanhar o evento remotamente e não precisam comparecer fisicamente ao local da realização da Assembleia. Também podem receber com mais facilidade informações detalhadas sobre a pauta de votação e com maior antecedência.
  • As companhias legitimam as decisões e alinham-se a uma prática de excelência em governança corporativa: demonstram compromisso com a prestação de contas, a equidade de tratamento e a transparência.
  • O novo Código de Boas Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa recomenda que a companhia facilite a participação de sócios em Assembleia, inclusive por meio de procuração: “Para tanto, pode fazer uso de tecnologias tais como assinatura eletrônica e certificado digital, assim como disponibilizar agentes de voto (voting agents) para receber as procurações de sócios e votar de acordo com as orientações recebidas.” (1.4.6.2, 4ª edição)

É a alternativa ideal para o cumprimento das novas regras trazidas pela Instrução CVM no. 481, de 17 de dezembro de 2009 (e em vigor desde 01 de janeiro de 2010), sobretudo para a disponibilização de informações e documentos e para a dispensa do ressarcimento de custos pela Companhia, exigidos para os pedidos de procuração apresentados por acionistas detentores de 0,5% ou mais do capital social da companhia.