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- Os acionistas e cotistas ampliam sua participação nas decisões
da companhia: podem emitir instruções de voto para que procuradores votem em seu
nome e acompanhar o evento remotamente e não precisam comparecer fisicamente ao
local da realização da Assembleia. Também podem receber com mais facilidade informações
detalhadas sobre a pauta de votação e com maior antecedência.
- As companhias legitimam as decisões e alinham-se a uma prática
de excelência em governança corporativa: demonstram compromisso com a prestação
de contas, a equidade de tratamento e a transparência.
- O novo Código de Boas Práticas do Instituto Brasileiro de Governança
Corporativa recomenda que a companhia facilite a participação de sócios em Assembleia,
inclusive por meio de procuração: “Para tanto, pode fazer uso de tecnologias tais
como assinatura eletrônica e certificado digital, assim como disponibilizar agentes
de voto (voting agents) para receber as procurações de sócios e votar de acordo
com as orientações recebidas.” (1.4.6.2, 4ª edição)
É a alternativa ideal para o cumprimento das novas regras trazidas pela Instrução
CVM no. 481, de 17 de dezembro de 2009 (e em vigor desde 01 de janeiro de 2010),
sobretudo para a disponibilização de informações e documentos e para a dispensa
do ressarcimento de custos pela Companhia, exigidos para os pedidos de procuração
apresentados por acionistas detentores de 0,5% ou mais do capital social da companhia.
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