Fale Conosco - Perguntas Frequentes    
 


Como regra geral, a assembleia geral de cotistas deverá deliberar anualmente sobre as demonstrações contábeis do Fundo, devendo ser realizada até 120 (cento e vinte) dias depois do término do exercício social. Além da assembleia anual, o administrador, o gestor, o custodiante ou cotista ou grupo de cotistas que detenha, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas, poderá convocar a qualquer tempo assembleia geral de cotistas, para deliberar sobre ordem do dia de interesse do Fundo ou dos cotistas, observado o que dispuser a respeito o Regulamento do fundo e a regulamentação específica emitida pela CVM aplicável ao Fundo.