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Como regra geral, a assembleia geral de cotistas deverá deliberar anualmente sobre
as demonstrações contábeis do Fundo, devendo ser realizada até 120 (cento e vinte)
dias depois do término do exercício social. Além da assembleia anual, o administrador,
o gestor, o custodiante ou cotista ou grupo de cotistas que detenha, no mínimo,
5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas, poderá convocar a qualquer tempo
assembleia geral de cotistas, para deliberar sobre ordem do dia de interesse do
Fundo ou dos cotistas, observado o que dispuser a respeito o Regulamento do fundo
e a regulamentação específica emitida pela CVM aplicável ao Fundo.
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