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Para exercer o seu direito de voto utilizando o site Assembleia na Web, você deverá
ter um Certificado Digital válido e ser cotista
da Companhia que está realizando a Assembleia utilizando-se deste site.
Clique na opção adequada ao seu perfil e veja os procedimentos que deverá seguir:
- Pessoa Física Brasileira
- Pessoa Física Estrangeira
- Pessoa Jurídica/Fundo de Investimento Nacional
- Pessoa Jurídica Estrangeira
Pessoa Física Brasileira
Veja abaixo o caminho que você deverá seguir para proferir sua instrução de voto
na Assembleia escolhida.
- Faça seu
cadastro no site Assembleia na Web. Você receberá em seu e-mail um login
e uma senha para navegação por todo o site Assembleia na Web;
- Faça seu login;
- Acesse a seção Agenda de Assembleias e localize o
nome da Companhia de cuja assembleia pretende participar. Clique no evento desejado;
- O sistema validará sua posição de cotista de determinada Companhia e o direcionará
para o site específico do evento escolhido;
- Caso ainda não possua um certificado digital válido, clique em
Certificado Digital. Você será direcionado a outro ambiente, no qual deverá
escolher qual tipo de certificado deseja obter e como
deve proceder.
- Caso você já possua um certificado digital
válido, leia atentamente o Edital de Convocação, a Ordem do Dia, as Informações
e Documentos da Assembleia, bem como outros documentos disponibilizados no site
da Assembleia e cumpra as seguintes etapas: Passo
a passo para emitir sua instrução de voto.
Pessoa Física Estrangeira
Veja abaixo o caminho que você deverá seguir para proferir sua instrução de voto
na Assembleia escolhida.
- O
cadastro da pessoa física estrangeira poderá ser feito diretamente pela mesma
ou por seu representante legal no país. Você que fez o cadastro receberá no e-mail
cadastrado login e senha — que lhe servirão, mais tarde, para acesso ao site
Assembleia na Web;
- A pessoa física estrangeira cadastrada poderá emitir sua instrução de voto para
a Assembleia escolhida no site Assembleia na Web diretamente ou por seu representante
no país. Para emitir sua instrução de voto diretamente, é necessário que possua
um certificado digital válido. Se
este for seu caso, ao se cadastrar, escolha a opção votar diretamente com certificado
digital e siga as instruções previstas no item 4 abaixo;
- A pessoa física estrangeira que desejar emitir sua instrução de voto por representante
no país deverá solicitar que o Representante Legal efetue o cadastro e envie a documentação
que comprove os devidos poderes (cópias autenticadas), conforme instruções constantes
do e-mail de cadastramento, a saber:
- Em caso de o Representante Legal ser Pessoa Jurídica: Procuração do cotista outorgando
poderes ao Representante Legal Pessoa Jurídica, notarizada, consularizada pelo Consulado
Brasileiro, traduzida juramentada e registrada em cartório, os documentos exigidos
ao Representante Legal Pessoa Jurídica indicados no item 2 de
Pessoa Jurídica Nacional/Fundo de Investimento Nacional abaixo e Termo de
Responsabilidade devidamente assinado, com firma reconhecida.
- Em caso de o Representante Legal ser Pessoa Física: Procuração do cotista outorgando
poderes ao Representante Legal Pessoa Física, notarizada, consularizada pelo Consulado
Brasileiro, traduzida juramentada e registrada em cartório, RG/RNE e CPF do Representante
Legal da Pessoa Física e Termo de Responsabilidade devidamente assinado, com firma
reconhecida.
Atenção: este passo é muito importante e deve ser efetivado o quanto antes, pois,
sem ele, não será possível proferir instrução de voto e emitir a procuração eletrônica
- Depois de análise e aprovação dessa documentação de representação, ou caso tenha
escolhido votar diretamente com um certificado
digital válido, seu cadastro será validado. Você receberá no e-mail cadastrado
a informação sobre a liberação do cadastro de cotista;
- O seu cadastro validado nos termos do item 3 acima vigorará pelo prazo de 01 ano,
contado da data de validação. Qualquer alteração de representação deverá ser comunicada
à Companhia, aos procuradores nomeados e aos representantes do site Assembleia na
Web, conforme as instruções contidas no Termo de Responsabilidade. Após este prazo,
seu cadastro se encerrará automaticamente e poderá ser renovado mediante o envio
de nova documentação;
- Com o cadastro validado, faça seu login no site, acesse a seção
Agenda de Assembleias e localize a Assembleia de que deseja participar. Clique
no evento desejado;
- O sistema validará sua posição de cotista de determinada Companhia , seja diretamente
ou por meio de seu representante no país, e o direcionará para o site específico
da Assembleia escolhida no site Assembleia na Web;
- Caso ainda não possua um certificado
digital válido, clique em
Certificado Digital. Você será direcionado a outro ambiente, no qual deverá
escolher qual tipo de certificado obter e como deve
proceder.
- Caso você já possua um certificado digital
válido, leia atentamente o Edital de Convocação, a Ordem do Dia, as Informações
e Documentos da Assembleia, bem como outros documentos disponibilizados no site
da Assembleia e cumpra as seguintes etapas: Passo
a passo para emitir sua instrução de voto.
Pessoa Jurídica Nacional/Fundo de Investimento Nacional
Veja abaixo o caminho que você deverá seguir para proferir sua instrução de voto
na Assembleia escolhida.
- Você representante da pessoa jurídica ou do Fundo deverá fazer o
cadastro da instituição (cotista) que representa. Você receberá no e-mail
cadastrado login e senha — que servirão, mais tarde, para acesso ao site
da Assembleia na Web;
- O representante da pessoa jurídica nacional ou do Fundo deverá enviar a documentação
que comprove os poderes de representação delegados (cópias autenticadas), conforme
instruções constantes no e-mail de cadastramento:
Pessoa Jurídica Nacional
- Estatuto/Contrato Social vigente da pessoa jurídica arquivado na Junta Comercial
ou Cartório competente e cartão do CNPJ;
- Ato de Eleição ou Procuração do cotista outorgando poderes ao Representante Legal
Pessoa Física;
- RG/RNE e CPF do Representante Legal Pessoa Física; e
- Termo de Responsabilidade devidamente assinado, com firma reconhecida.
Fundo de Investimento com Representante Legal Pessoa Jurídica (Administrador
ou Gestor):
- Regulamento vigente registrado em Cartório competente e cartão do CNPJ;
- Estatuto Social/Contrato Social do Administrador ou Gestor, vigente e registrado
na Junta Comercial;
- Ato de Eleição ou Procuração do Administrador ou Gestor outorgando poderes ao Representante
Legal Pessoa Física;
- RG/RNE e CPF do Representante Legal Pessoa Física; e
- Termo de Responsabilidade devidamente assinado, com firma reconhecida.
Atenção: este passo é muito importante e deve ser efetivado o quanto antes, pois,
sem ele, não será possível proferir instrução de voto e emitir a procuração eletrônica
- Depois de análise e aprovação dessa documentação, seu cadastro será validado. Você
receberá no e-mail cadastrado a informação sobre a liberação do cadastro
de cotista;
- O seu cadastro validado vigorará pelo prazo de 01 ano, contado da data de validação.
Qualquer alteração de representação deverá ser comunicada à Companhia, aos procuradores
nomeados e aos representantes do site Assembleia na Web, conforme as instruções
contidas no Termo de Responsabilidade. Após este prazo, seu cadastro se encerrará
automaticamente e poderá ser renovado mediante o envio de nova documentação;
- Com o cadastro validado, faça seu login no site, acesse a seção
Agenda de Assembleias e localize a Assembleia que deseja participar. Clique
no evento desejado;
- O sistema validará sua posição como cotista de determinada Companhia e o direcionará
para o site específico do evento escolhido;
- Caso ainda não possua um certificado
digital válido, clique em
Certificado Digital. Você será direcionado a outro ambiente, no qual deverá
escolher qual tipo de certificado deseja obter e como
deve proceder;
- Caso você já possua um Certificado Digital
válido, leia atentamente o Edital de Convocação, a Ordem do Dia, as Informações
e Documentos da Assembleia, bem como outros documentos disponibilizados no site
da Assembleia e cumpra as seguintes etapas: Passo
a passo para emitir sua instrução de voto.
Pessoa Jurídica Estrangeira
Veja abaixo o caminho que você, representante legal no Brasil, deverá seguir para
proferir sua instrução de voto na Assembleia escolhida.
- O
cadastro da pessoa jurídica estrangeira deverá ser feito diretamente por seu
representante legal no país. Você, representante legal, que fez o cadastro receberá
no e-mail cadastrado login e senha — que lhe servirão, mais tarde,
para acesso ao site Assembleia na Web;
- O passo seguinte é o envio de documentação que comprove os poderes de representação
delegados pela pessoa jurídica estrangeira (cópias autenticadas), conforme instruções
constantes no e-mail de cadastramento:
- Em caso de o Representante Legal ser Pessoa Jurídica: Procuração do cotista outorgando
poderes ao Representante Legal Pessoa Jurídica, notarizada, consularizada pelo Consulado
Brasileiro, traduzida juramentada e registrada em cartório, os documentos exigidos
ao Representante Legal Pessoa Jurídica indicados no item 2 de
Pessoa Jurídica Nacional/Fundo de Investimento Nacional acima e Termo de
Responsabilidade devidamente assinado, com firma reconhecida.
- Em caso de o Representante Legal ser Pessoa Física: Procuração do cotista outorgando
poderes ao Representante Legal Pessoa Física, notarizada, consularizada pelo Consulado
Brasileiro, traduzida juramentada e registrada em cartório, RG/RNE e CPF do Representante
Legal da Pessoa Física e Termo de Responsabilidade devidamente assinado, com firma
reconhecida.
Atenção: este passo é muito importante e deve ser efetivado o quanto antes, pois,
sem ele, não será possível proferir instrução de voto e emitir a procuração eletrônica
- Depois de análise e aprovação dessa documentação, seu cadastro será validado. Você
receberá no e-mail cadastrado a informação sobre a liberação do cadastro
de cotista;
- O seu cadastro validado vigorará pelo prazo de 01 ano, contado da data de validação.
Qualquer alteração de representação deverá ser comunicada à Companhia, aos procuradores
nomeados e aos representantes do site Assembleia na Web, conforme as instruções
contidas no Termo de Responsabilidade. Após este prazo, seu cadastro se encerrará
automaticamente e poderá ser renovado mediante o envio de nova documentação;
- Com o cadastro validado, faça seu login no site, acesse a seção
Agenda de Assembleias e localize a Assembleia que deseja participar. Clique
no evento desejado;
- O sistema validará sua posição como cotista de determinada Companhia e o direcionará
para o site específico do evento escolhido;
- Caso ainda não possua um certificado
digital válido, clique em
Certificado Digital. Você será direcionado a outro ambiente, no qual deverá
escolher qual tipo de certificado deseja emitir e como
deve proceder;
- Caso você já possua um certificado digital
válido, leia atentamente o Edital de Convocação, a Ordem do Dia, as Informações
e Documentos da Assembleia, bem como outros documentos disponibilizados no site
da Assembleia e cumpra as seguintes etapas: Passo
a passo para emitir sua instrução de voto.
PASSO-A-PASSO PARA EMITIR SUA INSTRUÇÃO DE VOTO
Entre no site específico da Assembleia escolhida no site Assembleia na Web. Você
poderá consultar todos os documentos referentes à pauta da reunião, disponibilizados
pela Companhia e poderá, assim, emitir sua instrução de voto, que será proferido
pelo respectivo procurador eletronicamente.
Além disso, você poderá participar de fóruns de discussão com outros cotistas e
ouvir ou assistir à assembleia via web ou videocast, respectivamente.
Tratam-se de serviços opcionais que a Companhia poderá, ou não, contratar para sua
Assembleia no site do Assembleia na Web.
Após ter acessado o ambiente da Assembleia desejada e analisado os documentos de
apoio necessários à sua tomada de decisão (Ordem do Dia, Edital de Convocação, Manual
de Assembleia e as Informações e Documentos da Assembleia), você poderá fazer sua
escolha e seguindo as etapas abaixo listadas:
- Clique em Emitir sua Instrução de Voto;
- A próxima tela conterá um documento de Instrução de Voto, no qual você indicará
como votar em cada uma das matérias da Ordem do Dia, por meio de Procuração Eletrônica.
Para saber mais sobre procuração eletrônica, Clique aqui
- Depois de fazer suas escolhas, clique em Assinar a Procuração Eletrônica;
- Faça a assinatura digital de sua
Procuração Eletrônica (caso não tenha uma assinatura digital,
Clique aqui para saber como obtê-la);
- O sistema permitirá que você altere sua instrução de voto e emita uma nova Procuração Eletrônica.
Para isso, basta entrar novamente na tela anterior e indicar suas novas instruções
de voto, gerando uma nova Procuração
Eletrônica. Ao fazer isso, você revogará automaticamente a instrução de
voto anterior;
- Finalizadas estas etapas, a última procuração com as instruções por você indicadas
é a que resultará em seu voto, o qual será contabilizado para a respectiva Assembleia,
conforme o número de ações com direito a voto verificadas no dia da Assembleia pela
Companhia;
- Imediatamente após efetuar a assinatura digital, você receberá em seu e-mail
um comprovante de emissão da sua procuração;
- Depois da validação de seu voto, você receberá, ainda, em seu e-mail, em
até 12 horas, o comprovante de validação de seu voto;
- Pronto. Você votou na Assembleia desejada e recebeu todos os comprovantes de seu
voto, podendo ficar seguro de que seu direito foi exercido e seus votos, devidamente
contabilizados.
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