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Nos fundos de investimento, entre outras matérias eventualmente previstas no Regulamento
e em regulamentação específica, cabe aos cotistas deliberar, exclusivamente em Assembleia
Geral, acerca das seguintes matérias:
• exame e votação das demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador;
• aprovação da substituição do administrador, do gestor ou do custodiante;
• aprovação da fusão, da incorporação, da transformação ou da liquidação;
• aprovação do aumento da taxa de administração;
• aprovação da alteração da política de investimento;
• aprovação da emissão de novas cotas, no caso de fundo fechado;
• aprovação da amortização de cotas, caso não esteja prevista no Regulamento;
• aprovação de demais matérias de interesse dos cotistas/fundo, como alteração do
Regulamento;
• outras previstas no Regulamento ou em regulamentação específica, de acordo com
a natureza do fundo.
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