Porque as Assembleias são o órgão máximo de decisão dos fundos de investimento,
cabendo-lhes decidir acerca de determinadas matérias em caráter exclusivo, de acordo
com a legislação e regulamentação aplicáveis. Por meio destas reuniões, os cotistas
podem decidir, juntamente com a administração, sobre todos os negócios relativos
aos objetivos do fundo e deliberar sobre tudo o que julgarem conveniente à defesa
e desenvolvimento destes.
Ou seja, o voto é o direito máximo que um cotista pode ter. É o direito de ter participação
direta no rumo e nas tomadas de decisão do fundo em que detém investimentos.
As matérias passíveis de deliberação em Assembleias Gerais estão explicitadas em
"Assembleias Gerais – Matérias de Deliberação".
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