Fale Conosco - Perguntas Frequentes    
 


No caso de fundos de investimento, como regra geral, não há quórum mínimo para a instauração de uma assembleia geral, sendo que esta se instaurará com a presença de um número qualquer de cotistas, exceto se o Regulamento do fundo dispuser de modo diverso, ou se a regulamentação específica a que o fundo estiver sujeito contiver disposições específicas quanto ao quórum de instauração.