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No caso de fundos de investimento, como regra geral, não há quórum mínimo para a
instauração de uma assembleia geral, sendo que esta se instaurará com a presença
de um número qualquer de cotistas, exceto se o Regulamento do fundo dispuser de
modo diverso, ou se a regulamentação específica a que o fundo estiver sujeito contiver
disposições específicas quanto ao quórum de instauração.
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