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As regras aplicáveis aos fundos de investimento são mais flexíveis se
comparadas às da Lei das Sociedades por Ações, não sendo obrigatória a
presença do cotista às assembleias gerais, se assim o Regulamento do fundo permitir.
A realização da assembleia geral em ambiente virtual permite
que os cotistas tenham uma maior interação entre si,
e participem efetivamente das reuniões.
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